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Indicação de filme - Tempo de Matar

O filme conta a história do advogado Jake Tyler Brigance, que é contratado por Carl Lee, um pai que teve a sua filha estuprada aos dez anos de idade por dois homens brancos, bêbados e racistas na cidade de Canton, no Mississipi, no Sul dos Estados Unidos da América e como vingança, ao ver a inocência de sua filha estuprada de forma tão violenta, Lee dispara tiros com uma metralhadora na entrada do julgamento, matando dessa forma os dois agressores e deixando deficiente um policial que os acompanhava e ficara na linha de tiro. Com a ajuda da estudante de direito Ellen Roark, Jake Tyler e sua parceira precisam criar táticas de defesa para seu cliente, ao mesmo tempo que são agredidos e perseguidos por grupos racistas que planejam executá-los por estarem ajudando Carl Lee, grupo esse liderado por familiares dos dois estupradores assassinados.

Indicação de Filme - Doze Homens e uma Sentença

Um jovem porto-riquenho é acusado de ter matado o próprio pai e vai a julgamento. Doze jurados se reúnem para decidir a sentença, com a orientação de que o réu não deve ser considerado culpado ao menos que isso seja indubitável. Onze dos jurados, cada um com sua convicção, votam pela condenação. O jurado número 8, o sr. Davis, é o único que duvida da culpa do jovem e, enquanto tenta convencer os outros a repensarem a sentença, traços de personalidade de cada um dos jurados vão sendo revelados.

Revisão Criminal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOS ESTADO DE SÃO PAULO,


10 linhas






 Otávio Luiz, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua 23, n.º 301, Setor Oeste em São Paulo/SP, vem, por seu advogado infra-assinado (doc. 1), à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença condenatória, já transitada em julgado (certidão anexa - doc. 2), de fls., com fundamento nos artigos 621 e seguintes do Código de Processo Penal, apresentar REVISÃO CRIMINAL pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

 Otávio Luiz foi denunciado pela prática de crime de aborto. A denúncia foi recebida (fls.). O réu foi citado (fls.). A resposta à acusação foi apresentada no prazo legal (fls.).
 Não foi decretada absolvição sumária (fls.). Na audiência de instrução e julgamento foram realizados os atos processuais (fls.). As alegações finais foram apresentadas (fls.). A sentença condenatória foi proferida (fls.).
 O peticionário acha-se preso com sentença já confirmada em segunda instância (fls.).

DO DIREITO

 No caso em tela, resta evidente a ocorrência de uma nulidade absoluta, já que não houve exame de corpo de delito para verificação do crime de aborto, exigido pela lei, nos termos do artigo 158 combinado com o artigo 564, inciso III, b, ambos do Código de Processo Penal.
 O crime de aborto é um dos crimes previstos na legislação penal que deixa vestígios materiais, ou seja, sinais aparentes de sua prática, uma vez que se pode visualizar o feto sendo expulso e morto.
 O artigo 158 do Código Penal prescreve que quando a infração deixar vestígios é indispensável o exame de corpo de delito, para verificação da prova da existência do crime. E o Código erige em nulidade insanável a falta de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado, contudo, o suprimento pela prova testemunhal (art. 564, III, b, do CPP).
 No presente caso, apesar de o crime ter deixado vestígios, não houve exame de corpo de delito, meio eficaz para esclarecimento e busca da verdade.
 A confissão do peticionário não é meio idôneo para substituir o exame de corpo de delito. Como observa Guilherme Nucci, em sua obra Código Penal Comentado, Revista dos Tribunais, 2004, p. 341, a confissão isolada, por ser prova falha, relativa e frágil, não presta para comprovar a existência das infrações que deixam vestígios materiais.
 Outrossim, a não comprovação da existência de crime, mais do que problema de nulidade, representa falta de prova destinada a comprovar a materialidade do crime e que interfere na decisão do processo. Conforme jurisprudência: "A inexistência de exame pericial quando se cuida de delito que deixa vestígios, como o falso, não leva somente a reconhecer a nulidade processual, mas implica ter-se como não provada a materialidade da infração" (RT 580/316).
 O objeto da prova, ou seja, a materialidade, não foi comprovada, de modo que não há elementos suficientes para formar o convencimento judicial de reconhecimento de uma condenação. Embora com indícios da ocorrência do ilícito se tenha instaurado a ação penal, não ficou comprovada cumpridamente sua materialidade.
 Diante da falta de exame de corpo de delito não há certeza necessária para que o juiz declare da responsabilidade criminal e imponha sanção a determinada pessoa. Deve, portanto, absolver o acusado, pois não há prova da existência do fato.

DO PEDIDO

 Diante do exposto, vem requerer seja acolhido o presente pedido revisional, decretando-se a anulação do processo para que o requerente seja absolvido, como medida de inteira justiça.

Termos em que
pede e espera deferimento.

São Paulo, 23 de novembro de 2013.



________________________
OAB/SP sob o n.º 571.456

Reincidência


Pensamento Jurídico - Marco Túlio Cícero

“E, certamente, senhores, existe uma lei escrita em lugar nenhum, porém, inerente aos nossos corações; uma lei que não nos chega através da educação, costume, ou leitura, mas que deriva da absorção e adoção da própria natureza; uma lei que provém, não da teoria, mas da prática, não da instrução, mas da intuição natural.”

Habeas Corpus

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO,


10 linhas






 JOÃO DA SILVA, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº. 123.456, Seção São Paulo, com escritório na Rua Achieta, nº 2, Setor Central em São Paulo/SP, vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal combinado com os artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar ordem de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, contra ato do Meretíssimo juiz da 20ª Vara Criminal de São Paulo, em favor de SOUZA FARIA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua dos Confins, nº 203, Setor João Bosco, em São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

 Souza Faria foi denunciado pela prática de crime de peculato. Souza Faria foi notificado para apresentar defesa preliminar (fls.). Não foi decretada a absolvição sumária. Na audiência de instrução e julgamento foram realizados os atos processuais (fls.). Foram realizados os demais debates orais (fls.). A sentença foi proferida condenando o paciente a uma pena de reclusão de dois anos e três meses (fls.).
 A sentença transitou em julgado (fls.). Foi expedido mandado de prisão (fls.).

DO DIREITO

 No caso em tela há nulidade pela incompetência do juízo, já que a ação penal, tendo como vítima entidade federal, deve ser julgada pela Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso IV, da CF c/c os artigos 74 e 564, inciso I, ambos do CPP.
 Há violação ao princípio do juiz natural, já que a pessoa só pode ser processada ou condenada por autoridade competente, ou seja, investida na função jurisdicional e com a medida certa da jurisdição.
 No caso, a competência é da Justiça Federal, pois a Constituição Federal prescreve que em todas as ações em que há como vítima uma entidade federal a competência é da Justiça Federal comum.
 A regularidade procedimental exige respeito e observância das exigências legais, no sentido de buscar a justa composição da lide. No entanto, a incompetência do juízo representou um vício procedimental, desrespeitando, dessa forma, a ordem legal e, consequentemente, o princípio da legalidade, alicerce do Estado Democrático de Direito.
 Conforme Jurisprudência: "Compete à Justiça Federal a apreciação e julgamento dos crimes praticados em detrimento de bens, serviços da União, suas entidades autárquicas e empresas públicas, constituindo constrangimento ilegal a sujeição do réu a outro juízo que não o competente para processá-lo (RTJ 50/79).
 Dessa forma, comprovada a incompetência do juízo, deve o processo ser anulado, já que o juiz somente tem jurisdição legal nos limites da sua competência.

DA LIMINAR

 Embora não prevista em lei, a concessão da liminar em habeas corpus vem sendo admitida pela jurisprudência sempre que presentes os requisitos a seguir demonstrados:

a) o fumus boni iuris está evidenciado pela existência de disposição legal e princípios constitucionais que revelam a incompetência do juízo;

b) o periculum in mora, por sua vez, está caracterizado, pois caso não seja concedida a ordem para anular o processo, de forma urgente e imediata, ocorrerá lesão grave e de difícil reparação, consistente em prejuízos na regularidade procedimental.

 Assim, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, como restou comprovado acima, a liminar deve ser concedida, como direito subjetivo do paciente, para boa aplicação da lei penal e respeito aos valores supremos da sociedade.

DO PEDIDO

 Diante do exposto, vem requerer que, após solicitadas as informações à autoridade coatora, seja concedida a ordem impetrada, com base nos artigos 647 e 648, inciso VI, do Código de Processo Penal, decretando-se a anulação ab initio e expedição do contramandado de prisão, como medida de inteira justiça.

Termos em que,
pede e espera deferimento.

São Paulo, 23 de novembro de 2013. 

_____________________________
OAB/SP - sob o nº 123.456

Regras de Endereçamento do Habeas Corpus

(Autoridade coatora /
Regra de endereçamento)

Delegado de polícia estadual /
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___Vara Criminal/Júri da Comarca de ______

Delegado de polícia federal /
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Criminal/Júri da Seção Judiciária de ______

Juiz de Direito /
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ______

Juiz Federal /
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da ___ Região

Tribunal Estadual /
Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo STJ

Tribunal Regional Federal /
Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo STJ

Particular /
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito/Federal da ___ Vara Criminal/Júri da Comarca/Seção Judiciária de ______

Promotor de Justiça /
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ______

Membro do MPU que oficie perante o Tribunal /
Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo STJ

Governador, Desembargador, membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho /
Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo STJ

Membro do MPU que oficie na primeira instância /
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da ___ Região

Juiz do Juizado Especial Criminal /
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente da Egrégia Turma Recursal do Juizado Especial Criminal Federal/Estadual da Seção Judiciária/Comarca de ______

Turma Recursal Federal /
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da ___ Região

Turma Recursal Estadual /
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ______

Decálogo do Advogado

Decálogo do Advogado
(Texto de Eduardo J. Couture)

ESTUDA - O direito se transforma constantemente. Se não segues seus passos, serás cada dia um pouco menos advogado;

PENSA - O direito se aprende estudando, mas se exerce pensando;

TRABALHA - A advocacia é uma área de fadiga posta a serviço da justiça;

LUTA - Teu dever é lutar pelo Direito mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça;

SÊ LEAL - Leal para com teu cliente, a quem não deves abandonar até que compreenda que é indigno de ti. Leal com o adversário, ainda mesmo que ele seja desleal contigo. Leal para com o juíz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu dizes e que, quanto ao direito, vez por outra, deve confiar no que tu lhe invocas;

TOLERA - Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua;

TEM PACIÊNCIA - O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração;

TEM FÉ - Tem fé no direito, como o melhor instrumento para a convivência humana; na justiça, como destino normal do direito; na paz, como substituto da justiça; e, sobretudo, tem fé na liberdade sem a qual não há direito, nem justiça, nem paz;

ESQUECE - A advocacia é uma luta de paixões. Se, em cada batalha, fores enchendo a tua alma de rancor, chegará um dia em que a vida será impossível para ti. Terminado o combate, esquece logo tua vitória, como tua derrota;

AMA TUA PROFISSÃO - Trata-se de considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te peça conselho sobre o seu destino, consideres uma honra para ti, propor-lhe que se torne ADVOGADO...

Ação de Alimentos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO,




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     TALITA DA SILVA, menor impúbere, representada por sua genitora a Sra. Luzia da Silva, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG n.º ________, inscrita no CPF de n.º ____________, residente e domiciliada à Rua/Av. ______________, nesta capital, neste ato representada por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência propor


AÇÃO DE ALIMENTOS


em face de Pedro Alves, brasileiro, solteiro, comerciário, portador da cédula de identidade RG n.º_______, residente e domiciliado na rua__________________________, nesta capital, pelos fatos e motivos que passa a expor:


 DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer, inicialmente, sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita nos termos da lei n.º 1.060/50, por não ter condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência econômica que acompanha a inicial.



DOS FATOS

1. A requerente TALITA DA SILVA, nascida em 22 de janeiro de 2011, atualmente com 02 (dois) anos de idade, é filha do Requerido, conforme certidão de nascimento em anexo.
2. O Requerido desde o nascimento da Requerente nunca ajudou para o sustento da mesma, sendo esta única e exclusivamente sustentada por sua genitora.
3. A mãe da Requerente encontra-se desempregada atualmente e por esse fato tornou-se difícil o sustento das mesmas.
4. O Requerido é comerciário e tem um rendimento mensal de aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais).          

DO DIREITO

Estabelece o art. 2º da Lei n.º 5.478/68 que o credor alimentício bastará provar o parentesco ou obrigação de alimentar do devedor, indicando a qualificação e recursos que este último dispõe, in verbis:  "O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-à ao juiz competente, qualificando-se , e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe".

Com base no artigo 400 do Código Civil Brasileiro, a obrigação de alimentar estabelece parâmetro nas necessidades da Requerente.
Artigo 400 - "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do Reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."
Da mesma forma, o fato do Requerido não participar com a manutenção necessária da Requerente, comete o crime de abandono material previsto no artigo 244 do Código Penal.
Artigo 244- "Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou do filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valentudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente, gravemente enfermo."

 DOS PEDIDOS

Através dos fundamentos acima expostos requer:

A fixação de alimentos provisórios no valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo, com base no disposto no art. 4º da Lei 5.478 de 25 de julho de 1978, que deverá ser depositado em C/C a ser aberta em nome da Representante legal da Requerente LUZIA DA SILVA.
A citação do Requerido no endereço supra-mencionado, para responder aos fatos e pedidos apresentados nesta ação, sob pena de revelia (Lei de Alimentos, art. 7º) além de confissão sob a matéria de fato segundo procedimento da Lei nº 5.478/78.
A condenação do Requerido ao pagamento definitivo da pensão alimentícia ao seu filho menor, no valor de 1,5 salário mínimo.
A condenação do requerido também ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, pelo princípio da sucumbência.
A intervenção do Ministério Público.
Todos os fatos levantados sejam provados através de todos os tipos de provas em Direito admitidas, especialmente testemunhal e documentais, requerendo-se desde já o depoimento pessoal do Requerido.

Os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da lei n.º 1.060/50, tendo em vista que a autora encontra-se impossibilitada de arcar com as custas judiciais, conforme declaração de pobreza em anexo.
Atribui-se a causa o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) de acordo com o art. 259 incido VI do CPC, para efeitos fiscais.


Nestes Termos.
Pede Deferimento.

Cidade, Data.

 ________________________________
NOME DO ADVOGADO
Nº OAB E SEÇÃO

Pérola Jurídica

Com o avanço tecnológico, muitos órgãos da justiça já utilizam processos virtuais, como é o caso do Juizado Especial de Cacoal-RO.
Essa modernização, muita das vezes, acaba gerando situações engraçadas.
No Juizado Especial acima citado, por exemplo, um advogado mineiro, estufou o peito e com sua carteira da OAB nas mãos, não pensou duas vezes e disse ao escrivão:
- Por favor, quero carga dos autos.
O escrivão, então, tentou esclarecer que o órgão já utilizava processos virtuais, porém o advogado, sem perder a pose, disse:
- Então quero carga do processo virtual !!!

Depois de muita risada, situação foi esclarecida.

Carta de Cobrança com prazo

Goiânia, 07 de maio de 2013.

Senhor Joaquim Antônio:

Fica V. Sa. notificado que dentro do prazo máximo de 48 horas é necessário seu comparecimento a nossos escritórios para uma solução conciliatória, referente à Ação Judicial que iniciaremos contra V. Sa.

O não-atendimento à presente notificação será interpretado como falta de interesse de V. Sa. por acordo amigável.

Atenciosamente,

Pedro Lúcio,

Advogado.

Carta de Cobrança (1º aviso)

Goiânia, 07 de maio de 2013.

Sr. Joaquim Antônio:

Nosso controle de pagamentos acusa, em sua conta, prestação vencida há mais de 15 dias, motivo pelo qual pedimos a V. Sa. sua imediata regularização.

Tendo em vista que a emissão deste aviso é automática, por computador, caso V. Sa. já tenha pago até a data da entrega do mesmo, favor desconsiderá-lo.

Atenciosamente,

José Costa,

Gerente de Cobranças.

Indicação das Partes na petição

Para indicar as partes deve-se usar a seguinte linguagem:

a) ações em geral: "autor" e "réu";
b) execução: "exequente" e "executado";
c) ação trabalhista: "reclamante" e "reclamado";
d) ações cautelares: "requerente" e "requerido";
e) mandado de segurança: "impetrante" e "impetrado", este também é chamado de autoridade coatora.

Linguagem utilizada nas petições

Deve-se buscar uma linguagem formal, sem tanto rebuscamento, o que visa é a obediência das regras gramaticais, pela não utilização de gírias, pela não utilização do exagero e da fantasia, pela clareza, pela elegância e pelo respeito ao juiz e à outra parte.
Tente não utilizar abreviaturas, assim, escreva por extenso o nome das leis (ex. Código Penal, e não CP).

O valor da causa

A lei determina que a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, CPC).
O valor deve corresponder ao proveito econômico que o autor terá com a procedência da demanda. Por exemplo, se for pedida a cobrança de uma dívida, deve-se colocar o valor expresso no título somado com juros e penas como o valor da causa.
Há regras específicas sobre sua atribuição nos arts. 259 e 260 do CPC.
Quando se tiver que atribuir um valor da causa apenas para fins de alçada, sem que se tenha como mensurar o proveito econômico que o autor teria com a ação, pode-se indicar o valor do salário mínimo vigente no momento como valor da causa.

Lista de sites jurídicos

Reúno aqui alguns sites jurídicos importantes para pesquisa de súmulas e jurísprudências, além de estudos jurídicos:

Frases Jurídicas

"A base da sociedade é a justiça; o julgamento constitui a ordem da sociedade: ora o julgamento é a aplicação da justiça." Aristóteles

"As pessoas não sabem, tampouco os juristas, que aquilo que se pede ao advogado, é a dádiva da amizade, antes de qualquer outra coisa." Francesco Carnelutti

"O advogado deve sugerir por forma tão discreta os argumentos que lhe dão razão, que deixe ao juiz a convicção de que foi ele próprio quem os descobriu." Piero Calamandrei

"A verdadeira igualdade consiste em aquinhoar desigualmente seres desiguais." Rui Barbosa


"Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima suas palavras." Clóvis Beviláqua

Endereçamento na petição inicial

O endereçamento é a indicação do órgão judiciário que apreciará a petição inicial, ou seja, o juiz ou tribunal. É aqui que o autor estabelece a competência, seja do juízo monocrático, seja como competência originária do Tribunal.
Assim são exemplos de endereçamentos:

Justiça Estadual
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO
Justiça Federal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS

A competência é determinada pela legislação que disciplina qual juízo será responsável pela análise e julgamento do feito, observando a competência material, funcional, territorial, o valor da causa e dentre outras a especialidade da justiça.
 

Requisitos da Petição Inicial

A petição inicial é a instrumentalização física da demanda, na qual o autor deduz sua pretensão em juízo. Ela segue os requisitos do art. 282 do CPC.
São requisitos da petição inicial:
a) o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
b) os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
c) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
d) o pedido, com suas especificações;
e) o valor da causa;
f) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
g) o requerimento para a citação do réu.
A falta de qualquer um destes requisitos acarretará a inépcia da inicial nos termos do art. 295.

Contrato de Honorários Advocatícios

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: nome do contratante, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG de n.º, inscrito no CPF de n.º, residente e domiciliado na Rua/Av., n.º, bairro, Cidade, Cep., no Estado de;

CONTRATADO: nome do contratado, nacionalidade, estado civil, advogado, portador do RG de n.º, inscrito no CPF de n.º, com registro profissional sob o n.º  OAB/, escritório profissional situado na Rua/Av., n.º, bairro, Cidade, Cep., no Estado de;

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área____________, a serem realizadas em todas as instâncias judiciais.

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Cláusula 2ª. Praticar quaisquer atos e medidas necessárias à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, órgãos a este ligados direta ou indiretamente, bem como, de estabelecimentos particulares.

Cláusula 3ª. Praticar todos os atos inerentes ao serviço da advocacia e os especificados na procuração judicial outorgada.

Cláusula 4ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decorrer do processo, o CONTRATADO eleborará substabelecimento, restando faculdado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.

DAS DESPESAS

Cláusula 5ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas à prestação do serviço, incluindo-se fotocópias, emolumentos, custas, viagens, entre outros, ficaram a cargo do CONTRATANTE, que desde já disponibiliza, a título de adiantamento, o valor de R$ ____________.

Cláusula 6ª. Todas as despesas serão acompanhadas de recibo, preparado e assinado pelo CONTRATADO.

DOS HONORÁRIOS

Cláusula 7ª. Fica acordado entre as partes que os honorários relativos a prestação de serviços, independente de êxito na causa, serão pagos da seguinte forma: R$ __________, no ato da propositura da ação e R$ ___________, quando ocorrer o trânsito em julgado da ação.

Cláusula 8ª. Os honorários de sucumbência pertencem ao CONTRATADO.

Cláusula 9ª. Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência.

DA RESCISÃO

Cláusula 10ª. Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, restará facultado a este, rescindir o contrato, substabelecendo sem reserva de poderes e se exonerando de todas as obrigações.

DO FORO

Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro de _________.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

Local e data.

Nome e assinatura do CONTRATANTE

Nome e assinatura do CONTRATADO

Nome e assinatura da 1ª Testemunha

Nome e assinatura da 2ª Testemunha