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Requisitos da Petição Inicial

A petição inicial é a instrumentalização física da demanda, na qual o autor deduz sua pretensão em juízo. Ela segue os requisitos do art. 282 do CPC.
São requisitos da petição inicial:
a) o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
b) os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
c) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
d) o pedido, com suas especificações;
e) o valor da causa;
f) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
g) o requerimento para a citação do réu.
A falta de qualquer um destes requisitos acarretará a inépcia da inicial nos termos do art. 295.

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