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Indicação das Partes na petição

Para indicar as partes deve-se usar a seguinte linguagem:

a) ações em geral: "autor" e "réu";
b) execução: "exequente" e "executado";
c) ação trabalhista: "reclamante" e "reclamado";
d) ações cautelares: "requerente" e "requerido";
e) mandado de segurança: "impetrante" e "impetrado", este também é chamado de autoridade coatora.

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