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Reclamação Trabalhista - Telemarketing rito sumário

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG,









 JOÃO DA SILVA CARVALHO, brasileiro, solteiro, operador de telemarketing, portador do RG de n.º 123456 SSP/MG, inscrito no CPF de n.º 12345678-9, residente na Av. D. Maria Silva, nº 101, St. Tomé, em Belo Horizonte/MG, por seus procuradores in fine assinado (m.j.), advogados inscritos na OAB/MG, com escritório na Av. BH, n.º 3, Setor Central, em Belo Horizonte/MG, fone: (31) 3245-5555, para fins do art. 39, I do CPC, vem a presença de Vossa Excelência para propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em desfavor de TELA ALIMENTAÇÃO LTDA. (FÁBRICA DE PIZZAS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 123456789/0001, localizada na Av. D. Manoel do Couto, n.º 108, Qd. 237, CEP. 30110-000, Belo Horizonte-MG, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos

 O Reclamante foi admitido no dia 03 de novembro de 2011 para exercer a função de OPERADOR DE TELEMARKETING, entretanto só teve a sua CTPS anotada em 09 de fevereiro de 2012, assim, requer a devida retificação sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à espécie.
 Despedido, injusta e abruptamente, em 26 de dezembro de 2012, mesmo apresentando atestado médico. A reclamada informou ao obreiro que o dispensou por JUSTA CAUSA, devido à falta injustificada, com a qual o reclamante não concorda, visto que, apresentou atestado médico à reclamada, que recusou o atestado e agora alega dispensa por justa causa para se eximir de pagar as verbas devidas ao reclamante. Portanto, o reclamante não cometeu nenhuma falta grave que justifique a forma de demissão. Assim, requer a nulidade da referida rescisão.
 Sobre o tema colaciono as seguintes jurisprudências:

Indexação: JUSTA CAUSA - NÃO CONFIGURADA - 
Ementa: Os motivos determinantes para a dispensa do empregado, por justa causa, devem ser robustamente provados pelo empregador, não bastando simples alegação que não restaram demonstradas pelo conjunto probatório dos autos. Órgão Julgador: TRT 9ª R. - RO 1/89 1ª T. Ac 544/90 Relator: Juiz Silvonei Sérgio Piovessan Publicação: DJPR 31.01.1990

Indexação: JUSTA CAUSA PARA A RUPTURA DO PACTO LABORAL
Ementa: A justa causa para a ruptura do pacto laboral, diante da mácula que traz para a vida profissional do empregado, não se presume. Há que ser robustamente provada. Recurso Ordinário a que se dá provimento para afastar a justa causa. Órgão Julgador TRT 9ª R. - RO. 1.316/90 - 1ª T. Ac. 2001/91. Relator: Juiz Matias Alenor Martins Publicação: DJPR 21.04.1991

DA REMUNERAÇÃO

 O reclamante teve como última remuneração média de R$ 747,00 (setecentos e quarenta e sete reais).

DO PERÍODO DE TRABALHO

 O reclamante laborava das 18:00 horas às 24:00 horas de terça a domingo, com 15 minutos de intervalo e uma folga semanal, tendo trabalhado todos os domingos durante o pacto laboral, não tendo usufruído sequer de um domingo por mês que é o que manda a legislação. Assim requer seja a reclamada condenada a pagar 14 domingos em dobro.

Assim, declarada a nulidade da dispensa por justa causa, requer seja a reclamada condenada ao pagamento de aviso prévio, com sua respectiva integração ao tempo de serviço, saldo de salário de 27 dias de dezembro de 2012, 13ª salário 3/12 (sem anotação), férias proporcionais 3/12 + 1/3 (sem anotação), 13º salário 2011 segunda parcela, férias proporcionais 11/12 + 1/3, 14 domingos em dobro, FGTS + multa de 40% do pacto laboral, multas do artigo 467 e 477 da CLT e ainda as guias para recebimento de 4 parcelas do seguro-desemprego a que tem direito perante o MT, ou a conversão da obrigação de fazer em indenização.

 EX POSITIS, requer a Notificação da reclamada, no endereço supra, para comparecer a audiência previamente designada, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, e, ao final, seja condenada ao pagamento das seguintes parcelas:

Aviso Prévio: R$ 747,00
Saldo de salário 27 dias de dezembro de 2012: R$ 673,43
13º salário de 2012: R$ 526,00
13º salário 03/12 (sem anotação): R$ 249,00
Férias proporcionais 03/12 (sem anotação): R$ 304,33
Férias proporcionais 2012: R$ 913,00
FGTS + 40%: R$ 920,30
14 domingos trabalhados em dobro: R$ 697,00
Multa art. 477 da CLT: R$ 747,00
Multa art. 467 da CLT: R$ 1.429,00
Indenização de 4 parcelas do seguro-desemprego ou guias: R$ 2.390,00
Total reclamado apurado: R$ 9.042,00

Obs. Para evitar enriquecimento sem causa, admite-se a dedução de todo e qualquer acima requerido, desde que devidamente pago e comprovado nos autos.

 Requer ainda:

a) a retificação da CTPS do obreiro quanto a data de admissão fazendo constar 08/11/2011, bem como a devida baixa em 26/01/2013, com a projeção do aviso prévio;
b) o pagamento das parcelas incontroversas na audiência, conforme o art. 467 da CLT, bem como a entrega das guias do TRCT e seguro desemprego, para recebimento, sob pena de execução direta;
c) a notificação da DRT, INSS E CEF e em especial da Receita Federal para que procedam as necessárias e cabíveis medidas fiscais;
d) os benefícios da Justiça Gratuita, por declarar-se pobre e encontrar-se o Autor em situação financeira precária, que o impossibilita de demandar em juízo sem prejudicar o próprio sustento e o de sua família (Lei n.º 1.060/50);
e) a comunicação ao Ministério do Trabalho da inobservância do art. 477, 6º e 8º da CLT, com a consequente aplicação da multa;
f) nulidade da justa causa aplicada pela reclamada.

 Requer, finalmente, provar o alegado por todos os meios em Direito admitidos, inclusive oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal do representante legal da reclamada, o que desde já requer, sob pena de revelia e confissão, bem como, juntada posterior de documentos, caso necessário.

Dá-se a causa o valor de R$ 9.042,00 (nove mil e quarenta e dois reais).

Nestes termos
pede deferimento.

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2013.

__________________________________
Advogado OAB/MG

Música Cabocla Tereza - Legítima defesa da Honra

Por algum tempo a Legítima Defesa da Honra foi uma tese de defesa em crimes de homicídio, aqui mesmo no Brasil alguns acusados foram absolvidos através desta tese. Essa música retrata bem o argumento de quem se acha vitimado em sua honra. Hoje, todavia, essa tese caiu em desuso e o crime de homicídio por legitima defesa da honra pode ser encaixado com uma qualificadora, aumentando a pena do acusado.

"Lá no alto da montanha
Numa casa bem estranha
Toda feita de sapé
Parei uma noite o cavalo
Por causa de dois estalos
Que ouvi lá dentro bate
Apiei com muito jeito
Ouvi um gemido perfeito
Uma voz cheia de dor
Você Tereza descansa
Jurei de fazer vingança
Por causa do meu amor
Pela fresta da janela
Por uma luzinha amarela
De um lampião quase apagando
Vi uma cabocla no chão
E o cabra tinha na mão
Uma arma alumiando
Virei meu cavalo a galope
Risquei de espora e chicote
Sangrei anca do tal
Desci a montanha abaixo
E galopeando aquele macho
O seu doutor fui chamar
Voltemo lá pra montanha
Naquela casinha estranha
Eu e mais seu doutor
Topei um cabra assustado
Que chamando nóis pro lado
A sua história contou"
A tempos fiz um ranchinho
Pra minha cabocla morar
Pois era ali nosso ninho
Bem longe deste lugar
No alto lá da montanha
Perto da luz do luar
Vivi um ano feliz
Sem nunca isto esperar
E muito tempo passou
Pensando ser tão feliz
Mas a Tereza doutor
Felicidade não quis
Pus meu sonho neste olhar
Paguei o meu amor
por causa de outro caboclo
Meu rancho ela abandonou
Senti meu sangue ferver
Jurei a Tereza matar
O meu alazão arriei
E ela eu fui procurar
Agora já me vinguei
É esse o fim do amor
Essa cabocla eu matei
É minha história doutor

Frases Jurídicas - Rui Barbosa

"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto."
"A força do direito deve superar o direito da força."
"As leis são um freio para os crimes públicos - a religião para os crimes secretos."
"A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta."
"O homem que não luta pelos seus direitos não merece viver."
"Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada."
"A justiça pode irritar porque é precária. A verdade não se impacienta porque é eterna."
"A justiça pode irritar porque é precária. A verdade não se impacienta porque é eterna."
"A injustiça, por ínfima que seja a criatura vitimada,revolta - me, transmuda - me, incendeia - me, roubando - me a tranquilidade e a estima pela vida."
"A justiça, cega para um dos dois lados, já não é justiça. Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda."
"Não há judicatura, sem lei que a crie, nem processo sem judicatura, nem sentença sem processo."
"A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer."

Música - Advogado Honesto

Um doutor advogado trabalhava
Com cadência
Em seu trabalho mostrava
Sua grande competência
Em sua sala de espera por todos
Tinha frequencia
Enquanto todos esperando
Uma mulher foi entrando
Sem menos pedir licença...

Os filhinhos maltrapilhos
Consigo ela levava
Cortando a frente dos outros
Ao advogado ela implorava
E de joelhos no chão
A sua história contava:
Meu esposo pra se defender
Matou para não morrer
Um ladrão que lhe assaltava...

O doutor pediu licença
A quem ali lhe esperava
Entro para o necrotério
Onde o corpo se encontrava
Queria ter a certeza se morto
O rapaz estava
Seu olhar perdeu o brilho
O ladrão era o seu filho
Que ele tanto estimava
Voltando a delegacia
Contando toda a verdade
Quero ver o criminoso
Vou por ele em liberdade
Nem todo o dinheiro compra
Esta é toda a realidade
Meu filho tinha de tudo
Dinheiro, carro e estudo
Mas não tinha honestidade...

Olhando pra este homem
Me sinto até humilhado
Vou defender seu marido
Um trabalhador honrado
Defender um pai de família
É o meu dever sagrado
Se eu perder essa parada
Na vida não sou mais nada
Por ser bom advogado...

Frases Jurídicas - Francesco Carnelutti

“A lei é igual para todos. Também a chuva molha todos, mas quem tem guarda-chuva abriga-se.”
“Quanto mais notário, menos juiz.”
“Lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida."
"As pessoas não sabem, tampouco os juristas, que aquilo que se pede ao advogado, é a dádiva da amizade, antes de qualquer outra coisa."
"O advogado é o primeiro juiz da causa."
"As pessoas crêem que o processo penal termina com a condenação, o que não é verdade. As pessoas pensam que a pena termina com a saída do cárcere, o que tampouco é verdade. As pessoas pensam que prisão perpétua é a única pena que se estende por toda a vida: eis uma outra ilusão. Senão sempre, nove em cada dez vezes a pena jamais termina. Quem pecou está perdido. Cristo perdoa, os homens não".

Benefício Assistencial ao Deficiente - LOAS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO DE JANEIRO - RJ,









 MARIA DO CARMO, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG de n.º 123.456 SSP/RJ, inscrita no CPF de n.º 12345678-9, representada por sua CURADORA a Sra. Luzia Dias, brasileira, casada, costureira, portadora do RG de n.º 321654 SSP/RJ, inscrita no CPF de n.º 98765432-1, ambas residentes e domiciliadas na Rua dos Confins, n.º 10, Setor Ouvidor, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, através de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional no rodapé, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência propor

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, com natureza de autarquia federal, com sede na Av. Sudoeste, n.º 311, Setor Central, em Rio de Janeiro/RJ, CEP. 20000000, pelos motivos a seguir articulados

DOS FATOS

 A REQUERENTE é portadora de deficiência intelectual, oligofrenia (CID F79.0), conforme laudo em anexo.
 Em decorrência de sua enfermidade a Requerente apresenta prejuízos significativos em sua autonomia e pragmatismo permanecendo incapaz de tomar decisões e inapta para as atividades laborativas.
 Sendo assim, a Autora necessita permanentemente de acompanhamento especial.
 A mesma, assim como sua família, não possuem renda suficiente para sua digna manutenção.
 No dia 28 de janeiro de 2013 a Requerente compareceu perante a autarquia ora requerida, e pediu o benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência, tendo seu pedido negado pelo suposto motivo de sua renda ser superior a 1/4 do salário mínimo.
 Todavia, a decisão da referida autarquia previdenciária, data vênia, está equivocada e não merece prosperar. Portanto a Requerente vem perante Vossa Excelência requerer JUSTIÇA, já que a mesma preenche todos os requisitos legais, como adiante será demonstrado, merecendo ser amparada pelo benefício assistencial ao deficiente.

DO DIREITO

 A pretensão da Requerente em receber o benefício assistencial ao deficiente encontra-se amparada pela LEI MAIOR, especificamente no artigo 203 da Constituição Federal, in verbis:

Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, e tem por objetivos: independência de contribuição à seguridade social.
"omissis"
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência, e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

 Com efeito, a Lei n.º 8.742/93, a qual dispõe sobre a organização da Assistência Social, aduz que:

 Art. 2º - A assistência social, tem por objetivo:
"omissis"
V - A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência, e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
"omissis"
Art. 20 - O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com setenta ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.

Pois bem, a lei supra citada acima garante a concessão do benefício assistencial, mediante a comprovação de dois requisitos, ou seja:

1) portabilidade de deficiência;
2) impossibilidade de prover seus próprios meios de subsistência ou tê-la provida por sua família.

 Conforme laudo médico em anexo, a requerente é portadora de deficiência intelectual, oligofrenia (CID F79.0) necessitando de acompanhamento especial permanente. A mesma apresenta prejuízo em sua autonomia e pragmatismo sendo incapaz de tomar decisões na vida civil e inapta a atividades laborativas.
 A requerente também não tem meios de prover a sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família, além de possuir muitos gastos com medicamentos e outros, tornando o quadro da requerente de extrema miserabilidade.
 Portanto, a requerente cumpre todos os requisitos para ter o seu benefício assistencial ao deficiente concedido.

DA TUTELA ANTECIPADA

 A tutela pretendida nesta demanda deverá ser concedida de forma antecipada, posto que a Requerente preenche os requisitos do art. 273 do CPC:"O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação".
 A antecipação da tutela tem como finalidade amparar a Requerente até julgamento definitivo, evitando assim dano irreparável ou de difícil reparação.
 Logo, conforme o disposto da redação legal, a Requerente faz jus a concessão de tutela antecipada, já que preenche todos os requisitos por ela exigidos:

1) Prova inequívoca nos autos;
2) Dano irreparável.

O primeiro requisito, prova inequívoca dos fatos, está claramente demonstrado por meio de documentação acostada aos autos, elaborada pela Drª. Cristina de Almeida, sendo assim as prova apresentadas nesta oportunidade, evidenciam a necessidade da Requerente.
 Ademais, conforme exaustivamente aludido, a Requerente e sua família são pessoas pobres.
 Apreciado e devidamente demonstrado o primeiro requisito, necessário faz-se que passemos a avaliação da segunda exigência, ou seja, que o dano seja irreparável, neste caso, necessário se faz que haja a comprovação do fumus boni juris e do periculum in mora.
 Quanto ao primeiro requisito, como já exaustivamente aludido e evidenciado por meio de provas que ora se juntam aos autos, a Requerente faz jus a concessão do benefício pleiteado, levando-se em consideração que é incapaz de prover seu próprio sustento; logo, em virtude de tal situação, a legislação Constitucional e Infraconstitucional garante-lhe o auxílio, independentemente de contribuição a Seguridade Social. Desta forma comprova-se o fumus boni juris do fato apreciado.
 No que tange ao segundo requisito, periculum in mora, já é cediço de que a Requerente vem passando por sérias dificuldades financeiras, já que não pode trabalhar e sua família não possui condições financeiras suficientes para ajudá-la.
 Portanto, se a tutela for postergada até a Sentença Final, possivelmente a Requerente já terá sofrido danos irreparáveis, quiçá, terá sua vida ceifada, por absoluta falta de amparo financeiro.
 Ora, é direito constitucional de todo indivíduo em viver em condições minimamente dignas, todavia, o que observa é que a Requerente e sua família estão vivendo miseravelmente.
 Assim sendo, pelos motivos acima discutidos, requer que seja concedida a Tutela Antecipada, por não restarem dúvidas a respeito da necessidade da Requerente, sob pena de agravar-se ainda mais a sua situação.

DO PEDIDO

Em conformidade com tudo que foi exposto, requer:

a) a Total Procedência do pedido constante nesta exordial e como consequência a Concessão de Benefício Assistencial ao Deficiente, primeiramente por Tutela Antecipada, sob pena de prejuízos irreparáveis, conforme aduzido nesta inicial, e posteriormente por sentença final;

b) a citação do Instituto-Requerido (INSS), por meio de seu representante legal, para que, querendo, possa contestar a presente ação, sob pena de revelia;

c) a realização das provas de forma antecipada, principalmente a perícia médica na Especialidade de Psiquiatria, para averiguação da incapacidade de Requerente, bem como, a visita de uma Assistente Social em sua residência, para apuração de sua situação sócio econômica;

d) a condenação do Instituto-Requerido ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência;

e) a implantação do benefício assistencial desde a data do indeferimento administrativo, em 28 de janeiro de 2013.

Requer ainda os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos da Lei n.º 1.060/50, uma vez que a Requerente é pessoa pobre e, atualmente, não tem condições de estipendiar custas processuais;

Protesta pela produção de todos os meios de provas admitidos em direito, inclusive prova documental, pericial, testemunhal e outras que se fizerem necessárias.

Renúncia expressamente o valor de alçada dos Juizados Especiais Federais.

Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Nestes termos
pede deferimento.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013.


_________________________
Advogado OAB/RJ

Mais pérola jurídica

Em certa ocasião, um professor avaliou sua turma através de uma prova escrita e pediu que os alunos explicassem o que é embriaguez preordenada, então surgiu a seguinte pérola:
"Embriaguez Preordenada é quando um superior hierárquico, pre ordena (ordena previamente) que o subalterno beba até ficar completamente bêbado".

Indicação de Filme - Questão de Honra

Daniel Kaffee (Tom Cruise), um jovem e inexperiente advogado da Marinha dos EUA, é encarregado de defender dois Fuzileiros, perante a Corte Marcial, acusados de serem os responsáveis pelo homicídio de um soldado americano, na Base Naval de Guantánamo.
Recusando-se a fazer um acordo com a Promotoria, Kaffee, com a ajuda da Capitã-de-Corveta Joanne Galloway (Demi Moore), buscarão a verdade por trás fatos, a fim de desmascararem os verdadeiros culpados pelo crime ocorrido.

Indicação de filme - Tempo de Matar

O filme conta a história do advogado Jake Tyler Brigance, que é contratado por Carl Lee, um pai que teve a sua filha estuprada aos dez anos de idade por dois homens brancos, bêbados e racistas na cidade de Canton, no Mississipi, no Sul dos Estados Unidos da América e como vingança, ao ver a inocência de sua filha estuprada de forma tão violenta, Lee dispara tiros com uma metralhadora na entrada do julgamento, matando dessa forma os dois agressores e deixando deficiente um policial que os acompanhava e ficara na linha de tiro. Com a ajuda da estudante de direito Ellen Roark, Jake Tyler e sua parceira precisam criar táticas de defesa para seu cliente, ao mesmo tempo que são agredidos e perseguidos por grupos racistas que planejam executá-los por estarem ajudando Carl Lee, grupo esse liderado por familiares dos dois estupradores assassinados.

Indicação de Filme - Doze Homens e uma Sentença

Um jovem porto-riquenho é acusado de ter matado o próprio pai e vai a julgamento. Doze jurados se reúnem para decidir a sentença, com a orientação de que o réu não deve ser considerado culpado ao menos que isso seja indubitável. Onze dos jurados, cada um com sua convicção, votam pela condenação. O jurado número 8, o sr. Davis, é o único que duvida da culpa do jovem e, enquanto tenta convencer os outros a repensarem a sentença, traços de personalidade de cada um dos jurados vão sendo revelados.

Revisão Criminal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOS ESTADO DE SÃO PAULO,


10 linhas






 Otávio Luiz, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua 23, n.º 301, Setor Oeste em São Paulo/SP, vem, por seu advogado infra-assinado (doc. 1), à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença condenatória, já transitada em julgado (certidão anexa - doc. 2), de fls., com fundamento nos artigos 621 e seguintes do Código de Processo Penal, apresentar REVISÃO CRIMINAL pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

 Otávio Luiz foi denunciado pela prática de crime de aborto. A denúncia foi recebida (fls.). O réu foi citado (fls.). A resposta à acusação foi apresentada no prazo legal (fls.).
 Não foi decretada absolvição sumária (fls.). Na audiência de instrução e julgamento foram realizados os atos processuais (fls.). As alegações finais foram apresentadas (fls.). A sentença condenatória foi proferida (fls.).
 O peticionário acha-se preso com sentença já confirmada em segunda instância (fls.).

DO DIREITO

 No caso em tela, resta evidente a ocorrência de uma nulidade absoluta, já que não houve exame de corpo de delito para verificação do crime de aborto, exigido pela lei, nos termos do artigo 158 combinado com o artigo 564, inciso III, b, ambos do Código de Processo Penal.
 O crime de aborto é um dos crimes previstos na legislação penal que deixa vestígios materiais, ou seja, sinais aparentes de sua prática, uma vez que se pode visualizar o feto sendo expulso e morto.
 O artigo 158 do Código Penal prescreve que quando a infração deixar vestígios é indispensável o exame de corpo de delito, para verificação da prova da existência do crime. E o Código erige em nulidade insanável a falta de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado, contudo, o suprimento pela prova testemunhal (art. 564, III, b, do CPP).
 No presente caso, apesar de o crime ter deixado vestígios, não houve exame de corpo de delito, meio eficaz para esclarecimento e busca da verdade.
 A confissão do peticionário não é meio idôneo para substituir o exame de corpo de delito. Como observa Guilherme Nucci, em sua obra Código Penal Comentado, Revista dos Tribunais, 2004, p. 341, a confissão isolada, por ser prova falha, relativa e frágil, não presta para comprovar a existência das infrações que deixam vestígios materiais.
 Outrossim, a não comprovação da existência de crime, mais do que problema de nulidade, representa falta de prova destinada a comprovar a materialidade do crime e que interfere na decisão do processo. Conforme jurisprudência: "A inexistência de exame pericial quando se cuida de delito que deixa vestígios, como o falso, não leva somente a reconhecer a nulidade processual, mas implica ter-se como não provada a materialidade da infração" (RT 580/316).
 O objeto da prova, ou seja, a materialidade, não foi comprovada, de modo que não há elementos suficientes para formar o convencimento judicial de reconhecimento de uma condenação. Embora com indícios da ocorrência do ilícito se tenha instaurado a ação penal, não ficou comprovada cumpridamente sua materialidade.
 Diante da falta de exame de corpo de delito não há certeza necessária para que o juiz declare da responsabilidade criminal e imponha sanção a determinada pessoa. Deve, portanto, absolver o acusado, pois não há prova da existência do fato.

DO PEDIDO

 Diante do exposto, vem requerer seja acolhido o presente pedido revisional, decretando-se a anulação do processo para que o requerente seja absolvido, como medida de inteira justiça.

Termos em que
pede e espera deferimento.

São Paulo, 23 de novembro de 2013.



________________________
OAB/SP sob o n.º 571.456

Reincidência


Pensamento Jurídico - Marco Túlio Cícero

“E, certamente, senhores, existe uma lei escrita em lugar nenhum, porém, inerente aos nossos corações; uma lei que não nos chega através da educação, costume, ou leitura, mas que deriva da absorção e adoção da própria natureza; uma lei que provém, não da teoria, mas da prática, não da instrução, mas da intuição natural.”

Habeas Corpus

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO,


10 linhas






 JOÃO DA SILVA, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº. 123.456, Seção São Paulo, com escritório na Rua Achieta, nº 2, Setor Central em São Paulo/SP, vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal combinado com os artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar ordem de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, contra ato do Meretíssimo juiz da 20ª Vara Criminal de São Paulo, em favor de SOUZA FARIA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua dos Confins, nº 203, Setor João Bosco, em São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

 Souza Faria foi denunciado pela prática de crime de peculato. Souza Faria foi notificado para apresentar defesa preliminar (fls.). Não foi decretada a absolvição sumária. Na audiência de instrução e julgamento foram realizados os atos processuais (fls.). Foram realizados os demais debates orais (fls.). A sentença foi proferida condenando o paciente a uma pena de reclusão de dois anos e três meses (fls.).
 A sentença transitou em julgado (fls.). Foi expedido mandado de prisão (fls.).

DO DIREITO

 No caso em tela há nulidade pela incompetência do juízo, já que a ação penal, tendo como vítima entidade federal, deve ser julgada pela Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso IV, da CF c/c os artigos 74 e 564, inciso I, ambos do CPP.
 Há violação ao princípio do juiz natural, já que a pessoa só pode ser processada ou condenada por autoridade competente, ou seja, investida na função jurisdicional e com a medida certa da jurisdição.
 No caso, a competência é da Justiça Federal, pois a Constituição Federal prescreve que em todas as ações em que há como vítima uma entidade federal a competência é da Justiça Federal comum.
 A regularidade procedimental exige respeito e observância das exigências legais, no sentido de buscar a justa composição da lide. No entanto, a incompetência do juízo representou um vício procedimental, desrespeitando, dessa forma, a ordem legal e, consequentemente, o princípio da legalidade, alicerce do Estado Democrático de Direito.
 Conforme Jurisprudência: "Compete à Justiça Federal a apreciação e julgamento dos crimes praticados em detrimento de bens, serviços da União, suas entidades autárquicas e empresas públicas, constituindo constrangimento ilegal a sujeição do réu a outro juízo que não o competente para processá-lo (RTJ 50/79).
 Dessa forma, comprovada a incompetência do juízo, deve o processo ser anulado, já que o juiz somente tem jurisdição legal nos limites da sua competência.

DA LIMINAR

 Embora não prevista em lei, a concessão da liminar em habeas corpus vem sendo admitida pela jurisprudência sempre que presentes os requisitos a seguir demonstrados:

a) o fumus boni iuris está evidenciado pela existência de disposição legal e princípios constitucionais que revelam a incompetência do juízo;

b) o periculum in mora, por sua vez, está caracterizado, pois caso não seja concedida a ordem para anular o processo, de forma urgente e imediata, ocorrerá lesão grave e de difícil reparação, consistente em prejuízos na regularidade procedimental.

 Assim, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, como restou comprovado acima, a liminar deve ser concedida, como direito subjetivo do paciente, para boa aplicação da lei penal e respeito aos valores supremos da sociedade.

DO PEDIDO

 Diante do exposto, vem requerer que, após solicitadas as informações à autoridade coatora, seja concedida a ordem impetrada, com base nos artigos 647 e 648, inciso VI, do Código de Processo Penal, decretando-se a anulação ab initio e expedição do contramandado de prisão, como medida de inteira justiça.

Termos em que,
pede e espera deferimento.

São Paulo, 23 de novembro de 2013. 

_____________________________
OAB/SP - sob o nº 123.456

Regras de Endereçamento do Habeas Corpus

(Autoridade coatora /
Regra de endereçamento)

Delegado de polícia estadual /
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___Vara Criminal/Júri da Comarca de ______

Delegado de polícia federal /
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Criminal/Júri da Seção Judiciária de ______

Juiz de Direito /
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ______

Juiz Federal /
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da ___ Região

Tribunal Estadual /
Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo STJ

Tribunal Regional Federal /
Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo STJ

Particular /
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito/Federal da ___ Vara Criminal/Júri da Comarca/Seção Judiciária de ______

Promotor de Justiça /
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ______

Membro do MPU que oficie perante o Tribunal /
Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo STJ

Governador, Desembargador, membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho /
Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo STJ

Membro do MPU que oficie na primeira instância /
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da ___ Região

Juiz do Juizado Especial Criminal /
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente da Egrégia Turma Recursal do Juizado Especial Criminal Federal/Estadual da Seção Judiciária/Comarca de ______

Turma Recursal Federal /
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da ___ Região

Turma Recursal Estadual /
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ______

Decálogo do Advogado

Decálogo do Advogado
(Texto de Eduardo J. Couture)

ESTUDA - O direito se transforma constantemente. Se não segues seus passos, serás cada dia um pouco menos advogado;

PENSA - O direito se aprende estudando, mas se exerce pensando;

TRABALHA - A advocacia é uma área de fadiga posta a serviço da justiça;

LUTA - Teu dever é lutar pelo Direito mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça;

SÊ LEAL - Leal para com teu cliente, a quem não deves abandonar até que compreenda que é indigno de ti. Leal com o adversário, ainda mesmo que ele seja desleal contigo. Leal para com o juíz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu dizes e que, quanto ao direito, vez por outra, deve confiar no que tu lhe invocas;

TOLERA - Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua;

TEM PACIÊNCIA - O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração;

TEM FÉ - Tem fé no direito, como o melhor instrumento para a convivência humana; na justiça, como destino normal do direito; na paz, como substituto da justiça; e, sobretudo, tem fé na liberdade sem a qual não há direito, nem justiça, nem paz;

ESQUECE - A advocacia é uma luta de paixões. Se, em cada batalha, fores enchendo a tua alma de rancor, chegará um dia em que a vida será impossível para ti. Terminado o combate, esquece logo tua vitória, como tua derrota;

AMA TUA PROFISSÃO - Trata-se de considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te peça conselho sobre o seu destino, consideres uma honra para ti, propor-lhe que se torne ADVOGADO...