EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO DE JANEIRO - RJ,
MARIA DO CARMO, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG de n.º 123.456 SSP/RJ, inscrita no CPF de n.º 12345678-9, representada por sua CURADORA a Sra. Luzia Dias, brasileira, casada, costureira, portadora do RG de n.º 321654 SSP/RJ, inscrita no CPF de n.º 98765432-1, ambas residentes e domiciliadas na Rua dos Confins, n.º 10, Setor Ouvidor, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, através de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional no rodapé, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, com natureza de autarquia federal, com sede na Av. Sudoeste, n.º 311, Setor Central, em Rio de Janeiro/RJ, CEP. 20000000, pelos motivos a seguir articulados
DOS FATOS
A REQUERENTE é portadora de deficiência intelectual, oligofrenia (CID F79.0), conforme laudo em anexo.
Em decorrência de sua enfermidade a Requerente apresenta prejuízos significativos em sua autonomia e pragmatismo permanecendo incapaz de tomar decisões e inapta para as atividades laborativas.
Sendo assim, a Autora necessita permanentemente de acompanhamento especial.
A mesma, assim como sua família, não possuem renda suficiente para sua digna manutenção.
No dia 28 de janeiro de 2013 a Requerente compareceu perante a autarquia ora requerida, e pediu o benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência, tendo seu pedido negado pelo suposto motivo de sua renda ser superior a 1/4 do salário mínimo.
Todavia, a decisão da referida autarquia previdenciária, data vênia, está equivocada e não merece prosperar. Portanto a Requerente vem perante Vossa Excelência requerer JUSTIÇA, já que a mesma preenche todos os requisitos legais, como adiante será demonstrado, merecendo ser amparada pelo benefício assistencial ao deficiente.
DO DIREITO
A pretensão da Requerente em receber o benefício assistencial ao deficiente encontra-se amparada pela LEI MAIOR, especificamente no artigo 203 da Constituição Federal, in verbis:
Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, e tem por objetivos: independência de contribuição à seguridade social.
"omissis"
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência, e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Com efeito, a Lei n.º 8.742/93, a qual dispõe sobre a organização da Assistência Social, aduz que:
Art. 2º - A assistência social, tem por objetivo:
"omissis"
V - A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência, e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
"omissis"
Art. 20 - O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com setenta ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
Pois bem, a lei supra citada acima garante a concessão do benefício assistencial, mediante a comprovação de dois requisitos, ou seja:
1) portabilidade de deficiência;
2) impossibilidade de prover seus próprios meios de subsistência ou tê-la provida por sua família.
Conforme laudo médico em anexo, a requerente é portadora de deficiência intelectual, oligofrenia (CID F79.0) necessitando de acompanhamento especial permanente. A mesma apresenta prejuízo em sua autonomia e pragmatismo sendo incapaz de tomar decisões na vida civil e inapta a atividades laborativas.
A requerente também não tem meios de prover a sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família, além de possuir muitos gastos com medicamentos e outros, tornando o quadro da requerente de extrema miserabilidade.
Portanto, a requerente cumpre todos os requisitos para ter o seu benefício assistencial ao deficiente concedido.
DA TUTELA ANTECIPADA
A tutela pretendida nesta demanda deverá ser concedida de forma antecipada, posto que a Requerente preenche os requisitos do art. 273 do CPC:"O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação".
A antecipação da tutela tem como finalidade amparar a Requerente até julgamento definitivo, evitando assim dano irreparável ou de difícil reparação.
Logo, conforme o disposto da redação legal, a Requerente faz jus a concessão de tutela antecipada, já que preenche todos os requisitos por ela exigidos:
1) Prova inequívoca nos autos;
2) Dano irreparável.
O primeiro requisito, prova inequívoca dos fatos, está claramente demonstrado por meio de documentação acostada aos autos, elaborada pela Drª. Cristina de Almeida, sendo assim as prova apresentadas nesta oportunidade, evidenciam a necessidade da Requerente.
Ademais, conforme exaustivamente aludido, a Requerente e sua família são pessoas pobres.
Apreciado e devidamente demonstrado o primeiro requisito, necessário faz-se que passemos a avaliação da segunda exigência, ou seja, que o dano seja irreparável, neste caso, necessário se faz que haja a comprovação do fumus boni juris e do periculum in mora.
Quanto ao primeiro requisito, como já exaustivamente aludido e evidenciado por meio de provas que ora se juntam aos autos, a Requerente faz jus a concessão do benefício pleiteado, levando-se em consideração que é incapaz de prover seu próprio sustento; logo, em virtude de tal situação, a legislação Constitucional e Infraconstitucional garante-lhe o auxílio, independentemente de contribuição a Seguridade Social. Desta forma comprova-se o fumus boni juris do fato apreciado.
No que tange ao segundo requisito, periculum in mora, já é cediço de que a Requerente vem passando por sérias dificuldades financeiras, já que não pode trabalhar e sua família não possui condições financeiras suficientes para ajudá-la.
Portanto, se a tutela for postergada até a Sentença Final, possivelmente a Requerente já terá sofrido danos irreparáveis, quiçá, terá sua vida ceifada, por absoluta falta de amparo financeiro.
Ora, é direito constitucional de todo indivíduo em viver em condições minimamente dignas, todavia, o que observa é que a Requerente e sua família estão vivendo miseravelmente.
Assim sendo, pelos motivos acima discutidos, requer que seja concedida a Tutela Antecipada, por não restarem dúvidas a respeito da necessidade da Requerente, sob pena de agravar-se ainda mais a sua situação.
DO PEDIDO
Em conformidade com tudo que foi exposto, requer:
a) a Total Procedência do pedido constante nesta exordial e como consequência a Concessão de Benefício Assistencial ao Deficiente, primeiramente por Tutela Antecipada, sob pena de prejuízos irreparáveis, conforme aduzido nesta inicial, e posteriormente por sentença final;
b) a citação do Instituto-Requerido (INSS), por meio de seu representante legal, para que, querendo, possa contestar a presente ação, sob pena de revelia;
c) a realização das provas de forma antecipada, principalmente a perícia médica na Especialidade de Psiquiatria, para averiguação da incapacidade de Requerente, bem como, a visita de uma Assistente Social em sua residência, para apuração de sua situação sócio econômica;
d) a condenação do Instituto-Requerido ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência;
e) a implantação do benefício assistencial desde a data do indeferimento administrativo, em 28 de janeiro de 2013.
Requer ainda os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos da Lei n.º 1.060/50, uma vez que a Requerente é pessoa pobre e, atualmente, não tem condições de estipendiar custas processuais;
Protesta pela produção de todos os meios de provas admitidos em direito, inclusive prova documental, pericial, testemunhal e outras que se fizerem necessárias.
Renúncia expressamente o valor de alçada dos Juizados Especiais Federais.
Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Nestes termos
pede deferimento.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013.
_________________________
Advogado OAB/RJ