Publicidade

Ação de Alimentos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO,




Pular 10 linhas






     TALITA DA SILVA, menor impúbere, representada por sua genitora a Sra. Luzia da Silva, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG n.º ________, inscrita no CPF de n.º ____________, residente e domiciliada à Rua/Av. ______________, nesta capital, neste ato representada por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência propor


AÇÃO DE ALIMENTOS


em face de Pedro Alves, brasileiro, solteiro, comerciário, portador da cédula de identidade RG n.º_______, residente e domiciliado na rua__________________________, nesta capital, pelos fatos e motivos que passa a expor:


 DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer, inicialmente, sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita nos termos da lei n.º 1.060/50, por não ter condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência econômica que acompanha a inicial.



DOS FATOS

1. A requerente TALITA DA SILVA, nascida em 22 de janeiro de 2011, atualmente com 02 (dois) anos de idade, é filha do Requerido, conforme certidão de nascimento em anexo.
2. O Requerido desde o nascimento da Requerente nunca ajudou para o sustento da mesma, sendo esta única e exclusivamente sustentada por sua genitora.
3. A mãe da Requerente encontra-se desempregada atualmente e por esse fato tornou-se difícil o sustento das mesmas.
4. O Requerido é comerciário e tem um rendimento mensal de aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais).          

DO DIREITO

Estabelece o art. 2º da Lei n.º 5.478/68 que o credor alimentício bastará provar o parentesco ou obrigação de alimentar do devedor, indicando a qualificação e recursos que este último dispõe, in verbis:  "O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-à ao juiz competente, qualificando-se , e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe".

Com base no artigo 400 do Código Civil Brasileiro, a obrigação de alimentar estabelece parâmetro nas necessidades da Requerente.
Artigo 400 - "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do Reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."
Da mesma forma, o fato do Requerido não participar com a manutenção necessária da Requerente, comete o crime de abandono material previsto no artigo 244 do Código Penal.
Artigo 244- "Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou do filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valentudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente, gravemente enfermo."

 DOS PEDIDOS

Através dos fundamentos acima expostos requer:

A fixação de alimentos provisórios no valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo, com base no disposto no art. 4º da Lei 5.478 de 25 de julho de 1978, que deverá ser depositado em C/C a ser aberta em nome da Representante legal da Requerente LUZIA DA SILVA.
A citação do Requerido no endereço supra-mencionado, para responder aos fatos e pedidos apresentados nesta ação, sob pena de revelia (Lei de Alimentos, art. 7º) além de confissão sob a matéria de fato segundo procedimento da Lei nº 5.478/78.
A condenação do Requerido ao pagamento definitivo da pensão alimentícia ao seu filho menor, no valor de 1,5 salário mínimo.
A condenação do requerido também ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, pelo princípio da sucumbência.
A intervenção do Ministério Público.
Todos os fatos levantados sejam provados através de todos os tipos de provas em Direito admitidas, especialmente testemunhal e documentais, requerendo-se desde já o depoimento pessoal do Requerido.

Os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da lei n.º 1.060/50, tendo em vista que a autora encontra-se impossibilitada de arcar com as custas judiciais, conforme declaração de pobreza em anexo.
Atribui-se a causa o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) de acordo com o art. 259 incido VI do CPC, para efeitos fiscais.


Nestes Termos.
Pede Deferimento.

Cidade, Data.

 ________________________________
NOME DO ADVOGADO
Nº OAB E SEÇÃO

Pérola Jurídica

Com o avanço tecnológico, muitos órgãos da justiça já utilizam processos virtuais, como é o caso do Juizado Especial de Cacoal-RO.
Essa modernização, muita das vezes, acaba gerando situações engraçadas.
No Juizado Especial acima citado, por exemplo, um advogado mineiro, estufou o peito e com sua carteira da OAB nas mãos, não pensou duas vezes e disse ao escrivão:
- Por favor, quero carga dos autos.
O escrivão, então, tentou esclarecer que o órgão já utilizava processos virtuais, porém o advogado, sem perder a pose, disse:
- Então quero carga do processo virtual !!!

Depois de muita risada, situação foi esclarecida.