EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO,
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TALITA DA SILVA, menor impúbere, representada por sua genitora a Sra. Luzia da Silva, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG n.º ________, inscrita no CPF de n.º ____________, residente e domiciliada à Rua/Av. ______________, nesta capital, neste ato representada por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de Pedro Alves, brasileiro, solteiro, comerciário, portador da cédula de identidade RG n.º_______, residente e domiciliado na rua__________________________, nesta capital, pelos fatos e motivos que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer, inicialmente, sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita nos termos da lei n.º 1.060/50, por não ter condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência econômica que acompanha a inicial.
DOS FATOS
1. A requerente TALITA DA SILVA, nascida em 22 de janeiro de 2011, atualmente com 02 (dois) anos de idade, é filha do Requerido, conforme certidão de nascimento em anexo.
2. O Requerido desde o nascimento da Requerente nunca ajudou para o sustento da mesma, sendo esta única e exclusivamente sustentada por sua genitora.
3. A mãe da Requerente encontra-se desempregada atualmente e por esse fato tornou-se difícil o sustento das mesmas.
4. O Requerido é comerciário e tem um rendimento mensal de aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais).
DO DIREITO
Estabelece o art. 2º da Lei n.º 5.478/68 que o credor alimentício bastará provar o parentesco ou obrigação de alimentar do devedor, indicando a qualificação e recursos que este último dispõe, in verbis: "O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado,
dirigir-se-à ao juiz competente, qualificando-se , e exporá suas necessidades,
provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor,
indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e
naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe".
Com base no artigo 400 do Código Civil Brasileiro, a
obrigação de alimentar estabelece parâmetro nas necessidades da Requerente.
Artigo 400 - "Os alimentos devem ser fixados na
proporção das necessidades do Reclamante e dos recursos da pessoa
obrigada."
Da mesma forma, o fato do Requerido não participar com a
manutenção necessária da Requerente, comete o crime de abandono material
previsto no artigo 244 do Código Penal.
Artigo 244- "Deixar, sem justa causa, de prover à
subsistência do cônjuge, ou do filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para
o trabalho, ou de ascendente inválido ou valentudinário, não lhes
proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão
alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa
causa, de socorrer descendente, gravemente enfermo."
DOS PEDIDOS
Através dos fundamentos acima expostos requer:
A fixação de alimentos provisórios no valor de 1,5 (um e
meio) salário mínimo, com base no disposto no art. 4º da Lei 5.478 de 25 de
julho de 1978, que deverá ser depositado em C/C a ser aberta em nome da
Representante legal da Requerente LUZIA DA SILVA.
A citação do Requerido no endereço supra-mencionado, para
responder aos fatos e pedidos apresentados nesta ação, sob pena de revelia
(Lei de Alimentos, art. 7º) além de confissão sob a matéria de fato segundo
procedimento da Lei nº 5.478/78.
A condenação do Requerido ao pagamento definitivo da
pensão alimentícia ao seu filho menor, no valor de 1,5 salário mínimo.
A condenação do requerido também ao pagamento das custas
processuais, bem como honorários advocatícios, pelo princípio da
sucumbência.
A intervenção do Ministério Público.
Todos os fatos levantados sejam provados através de todos os
tipos de provas em Direito admitidas, especialmente testemunhal e documentais,
requerendo-se desde já o depoimento pessoal do Requerido.
Os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da lei n.º 1.060/50, tendo em vista que a autora encontra-se impossibilitada de arcar com as custas judiciais, conforme declaração de pobreza em anexo.
Atribui-se a causa o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) de acordo com o art. 259 incido VI do CPC, para efeitos fiscais.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
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NOME DO ADVOGADO
Nº OAB E SEÇÃO
Nº OAB E SEÇÃO